quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Idiotas da eternidade



Estava assistindo ao jogo de basquete, entre Flamengo e Palmeiras. Em certo momento um dos jogadores do Flamengo torce o joelho e é retirado de quadra, na maca, por paramédicos.

Na saída torcedores do Palmeiras xingam, esbravejam, soltam sua ira.

Fiquei imaginando o que passa pela cabeça dessas pessoas. Por que tanta hostilidade? Que tipo de ódio os move?

Ali estava um atleta, um ser humano.

Essa mesma atitude vejo nas redes sociais.

Pessoas babando de ódio, destilando veneno por pessoas que nem conhecem.

Desacatam, ofendem a todos que não compartilham de seus pensamentos.

Expõe suas teorias como se fossem a única verdade existente.

Sentenciam a morte, esquartejam vidas, tal qual inquisidores da idade média.

Pedem o cadafalso, a forca, a guilhotina e babam de desejo de serem os carrascos.

Esquecem as leis, os ritos.

Atropelam a alma.

Esmagam a ética.

Clamam justiça.

Fazem justiçamento.

Transformam adversários ocasionais em inimigos mortais.

Esquecem do amanhã, como se ele não existisse.

Acham-se únicos e, por tal, imunes do mesmo.

Oram a seus deuses e soltam seus demônios.

Escolhem sua vítima.

Esquecem seus pares.

Hipócritas desse século.

Idiotas da eternidade.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Quando dois mais dois não é igual a quatro



A filiação de Marina Silva ao PSB pode e deve representar uma perda maior para Aécio Neves do que para Dilma, nas eleições de 2014.  A aposta em uma migração dos votos da fundadora do Rede para o candidato do PSD, Eduardo Campos, mesmo tendo ela como sua vice, não é uma conta certa.

Muitos dos que apoiam a Senadora não estão contentes com sua decisão. Preferiam que ela tivesse escolhido ficar de fora dessa disputa, conseguido a homologação de seu partido e, aí sim, nas eleições de 2018, entraria na disputa.

O alinhamento de Campos mais à direita, com apoio de ex-demistas, deve transferir os votos dos descontentes para Dilma ou para a abstenção/nulidade. O que, em hipótese, daria à Dilma uma folga maior. Com amplas possibilidades de não haver segundo turno.

Uma maior radicalização por parte da direita é uma possibilidade.

A ideia de que ao se juntar Campos e Marina seus eleitores estariam se somando, é uma ideia que não tem fundamento lógico.
Em política, nem sempre dois mais dois é igual a quatro

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Para você...



Para você que acha que é o centro do Universo,

Ainda não acharam o limite.

Para você que acha que é o único no Mundo,

Somos mais de sete bilhões no Planeta.

Para você que acha que sabe de tudo,

Ainda falta inventar muita coisa.

Para você que acha que não depende de ninguém,

O Mundo foi feito redondo para nos encontrarmos na outra ponta.

Para você que acha que comanda sua vida,

Na vida, somos sempre passageiros.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Data Venia



Em um empate, quem foi o melhor? Quem está com a razão? Quem detém a verdade?
Se, um colegiado de eméritos juízes, gente que passou a vida debruçado em leis e normas, mestres em direito, última e derradeira oportunidade de um acusado, não consegue chegar a um consenso, como posso eu, determinar onde está a razão?
Se, juristas, ex juízes, ex ministros, advogados, não conseguem chegar a um consenso, como posso, como leigo, dizer que esse ou aquele está certo, em um assunto tão complexo?
Não posso.
Posso tão somente, dizer o que penso.
Posso tão somente, expressar minha torcida para qualquer dos lados.
Somente isso.
Deter a empáfia de ser dono da verdade é, ao meu ver, querer me colocar acima do conhecimento das cabeças mais gabaritadas, no assunto, do País.
Eles não têm certeza. O empate demonstra isso.
O desempate para qualquer dos lados só irá mostrar que ali, no STF, prevaleceu uma linha de pensamento.
Somente isso.
A minha opinião, a da mídia, de todos os leigos, são apenas opiniões. Não refletem a verdade absoluta. Pode refletir a vontade de muitos, pode refletir a vontade de todos.
Somente isso.
Justiça e vingança estão muito próximas.
Uma vez na história, um juiz colocou para à opinião pública a decisão de uma sentença.
Ganhou Barrabás!

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Um fato na teoria do fato



Houve um tempo em que, em minha casa, morava minha mãe, minha irmã, eu e mais um irmão de criação.
Em uma ocasião qualquer, minha mãe fez alguns pastéis para comermos, nos fartamos e, sobraram exatamente três pastéis. Como em todas as casas, o prato com esses pastéis foi para a boca da panela, tampa por cima.
Horas depois, perguntei à minha mãe se poderia comer mais um. Claro! Respondeu ela.
Lá fui eu pegar mais um pastel e, surpresa! Não havia mais nenhum, só o prato na boca da panela.
Minha mãe pergunta para minha irmã se ela havia comido os pastéis. Não, disse ela.
Chama meu irmão de criação e faz a mesma pergunta. Mesma resposta.
A cada um questionado, a tampa era levantada do prato para que constatasse a ausência dos ditos cujos.  Ninguém havia comido, mas, eles tinham desaparecido.
Não foi minha mãe, não fui eu, não foi minha irmã, nem o meu irmão de criação. Como?
Alguém estava mentindo.
Sobrou para o menor, meu irmão de criação.
- Foi você? Perguntava minha mãe.
- Não. Respondia ele. Esse diálogo se repetiu algumas vezes.
- Se não fui eu, diz minha mãe, não foi o Luiz nem a Lidia, só pode ter sido você. Afirmava minha mãe.
- Não fui eu. Dizia ele, quase chorando.
A cada pergunta, o prato vazio era mostrado.
Eis que, na última pergunta, já com a afirmativa da culpa dele, minha mãe vira a tampa e, lá estavam os três pastéis, coladinhos. O vapor acumulado na tampa havia molhado os pastéis, que colou ali.
A prova estava clara, os pastéis não estavam lá. Mas a verdade estava encoberta pela tampa da panela.
Tirei desse episódio, para a minha vida, uma lição.

Não se deve culpar ninguém sem antes esgotarem-se todos os argumentos.

Não quero e não vou abrir polêmicas e discussões sobre o que falo a seguir, mas não posso deixar de me manifestar sobre um assunto tão polêmico. O julgamento da AP 470.
Ontem o STF encerrou seus trabalhos, de votação da admissibilidade dos embargos infringentes, com quatro votos a favor e dois contra, indicando que serão acatados, no dia de hoje.
Já vi manifestação do tipo “pizza assando”, “não vai dar em nada” e, a mais emblemática, vindo de um “grande articulista da grande mídia”: “está virando um julgamento político”.
Virando como? Não está sendo?
Acompanho com interesse de leigo, desde o início. Não sou advogado, nem jurista. Sou um leigo interessado. Assisto TV Justiça, leio jornais e revistas, busco na internet, ouço e leio opiniões diversas – nesse caso, em particular. Mas não abro mão de construir minha opinião.
A admissão dos embargos infringentes não tem nada a ver com a obrigatoriedade em mudar o resultado anterior do julgamento. Muito pelo contrário, caso se venha a reafirmar esse resultado, este será mais forte e condizente com o que chamamos justiça. Rever posições é um dever do julgador, caso esse se convença, através das provas, que exagerou ou errou em sua avaliação.
Dizem: é melhor dez culpados soltos do que um inocente preso.
Recursos foram criados para que a sentença final esteja tão depurada que não haja mais dúvida sobre ela.
Se existem exageros na quantidade de recursos que se pode impetrar, esse é outro assunto, para outra ocasião. Não no meio de julgamento. A regra está posta e não pode ser mudada no meio do caminho.
Esse é um julgamento político, existe um clamor por justiça – que não pode virar justiçamento, para que não entre para a História como um erro clamoroso.
É importante que nossos parâmetros mudem e, que ricos e engravatados, senhores do dinheiro e de poder, também freqüentem nossas cadeias. Mas não a qualquer custo.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

O projetor 16mm



Quanto eu tinha uns cinco ou seis anos, meu pai comprou um projetor de 16mm, da marca Victor.
Quem é da minha época de infância irá se lembrar das tardes/noites de sessão de cinema na Vila.
Filmes alugados a Embaixada Americana. Naquela época não tinha locadoras e eram as embaixadas que faziam a divulgação de seus filmes.
Em dia de sessão, um lençol era preso na parede da casa vizinha a vila, em frente à casa três, onde era colocado o projetor, para dar a distância suficiente.
A garotada sentava no chão para curtir a exibição dos desenhos animados. Gato Félix, Alice no País das Maravilhas, comédias do Gordo e o Magro, Abbott & Costello e muitos outros.
Tinha gente que passava pela rua, via o movimento na vila e entrava para desfrutar dessa sessão de cinema familiar.
Esses mesmos filmes que eram exibidos para nós, meu pai e minha mãe exibiam, também, para comunidades carentes. Subiam os morros do Rio e, faziam o mesmo que faziam na vila. Algumas vezes, estava eu junto a eles nessas empreitadas. Eram tempos em que não havia violência e, sempre eram acolhidos com respeito e carinho.
Esse, certamente, foi o meu primeiro contato com a realidade da vida. Com a pobreza e com a generosidade, tanto de meus pais como das pessoas que eram brindadas com aquele agrado.
Muito pouca coisa diante do que era necessário, mas dava para ver o quanto era importante para aquelas pessoas aquele momento de carinho.
Não me tornei nenhum santo, nem cheguei perto disso, mas, consegui ao longo de minha vida, entender o que as pessoas que não tem nada, ou quase nada, sentem quando lhes oferecem um pouco que seja.
Enquanto batemos boca, pessoas como nós estão precisando de atenção.
Enquanto discutimos se devemos construir hospitais e contratar médicos ou, contratar médicos e depois construir hospitais, a diarreia está matando.
Enquanto acharmos que a estrutura é maior do que o ser humano, não chegaremos a lugar algum.
Enquanto ficarmos procurando quem é o responsável em tomar atitude ou quem deixou de tomá-las, muita gente irá morrer.
Precisamos agir mais e falar menos.
Precisamos olhar para dentro de nós e, encarar o que precisamos e devemos fazer.
A fome não espera, a vida não espera.
A retórica só acalenta aqueles que se acham poderosos. Não resolve problema de quem os tem.

sábado, 24 de agosto de 2013

Antítese do contrário



Nesses sessenta e três anos de vida já presenciei muita coisa.  Começando pela morte de Getúlio, em 1954
Nesses sessenta e três anos de vida já presenciei muita coisa.
Começando pela morte de Getúlio, em 1954
Nesses sessenta e três anos de vida já presenciei muita coisa.

Começando pela morte de Getúlio, em 1954 – tudo bem que estava com três anos, mas foi dentro desse período - passando pela tomada de governo pelo Marechal Lott, o levante de Aragarças no governo JK, até ao golpe de 64. Presenciei o impeachmen de Collor. Não foi pouca coisa.

Com exceção de Lott, que tinha relação com a esquerda, todas as outras tiveram a participação e a iniciativa da direita brasileira.

Em todos esses momentos o discurso era sempre o mesmo: evitar uma revolução comunista, uma ditadura vermelha, restabelecer a democracia.

A Alemanha se reintegrou, a União Soviética se desmoronou, o maior capitalista/comunista é a China e, até a Ilha de Castro, vive um momento diferente, está começando a se abrir para o “capitalismo cubano”.

O “Paladino da Justiça”, nesses sessenta anos, já invadiu e entrou em guerra contra o Vietnan, Coréia, Iraque, Afeganistão e, mais sei lá quem.

Sessenta anos se passaram e continuo ouvindo o mesmo discurso.

O Mundo mudou muito. Só aqui, ainda não.

Ô da direita, acorda!

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça Cega



Não sou advogado, não sou jurista. Nunca militei por essa seara.
Não defendo bandido, não acuso inocente.
Sempre procurei a justiça como meio de ser igualitário.
Penso que a Justiça tem que ser igual para todos. Cega e equilibrada.
Uma Justiça injusta para uns, pode e vai, ser injusta comigo. Direta ou indiretamente.
Direta quando não atender meus pleitos justos. Indiretamente, quando ao injustiçar alguém, deixar aberto caminho para o totalitarismo.
Nesse caminho, tenho postado assuntos referentes ao julgamento da AP470. Não que esteja defendendo A ou B, não os conheço a ponto de perder meu tempo a fazê-lo. Mas e somente, pelo dever de ser justo e não passional. Toda a mídia, ou grande parte dela, vem condenando os réus há muito tempo, antes mesmo do início do julgamento legal. Com isso, a opinião pública acompanhou seu veredito e, não admite outra resposta que não seja a condenação. Vários juristas consagrados apontam falhas nesse processo (AP470). Muitos deles acusam o STF de exceção. Dentre eles o Professor Luiz Moreira (Conselheiro Nacional do Ministério Público, Doutor em Direito pela UFMG). Dois artigos dele me chamaram a atenção e, para bom entendimento, transcrevo-os abaixo.
O pleno direito a defesa é o principal ingrediente para se fazer justiça.


“A Ação Penal 470 e a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal


A jurisprudência e a doutrina pátrias são uníssonas em alegar, quanto à realização de crimes continuados, tratar-se de criação jurídica, por meio da qual o agente, “mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”, conforme disposto no artigo 71 do Código Penal.
Desta forma, a noção de crime continuado refere-se a uma política criminal em que se exige a necessidade de que o agente, ao realizar mais de uma conduta, pratique mais de um crime (que devem ser da mesma espécie) e exista um nexo de continuidade entre estes crimes, os quais serão materializados por meio de certa homogeneidade ou uniformidade de suas circunstâncias de natureza objetiva.
Assim, tendo ocorrido crime continuado inexistiria também violação ao princípio da legalidade, eis que, constituindo-se numa figura jurídica que acentua a prática de vários crimes, é possível, inclusive, a aplicação de lei mais grave.
De modo inclusivo, o enunciado da súmula 711, do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
A fim de tentar corrigir erro material constante da definição de qual lei era vigente na data de consumação dos crimes de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, há tentativa de argumentativamente desconsiderar que cabe exclusivamente ao tempo a determinação da lei aplicável à espécie.
É que há muitos aspectos obscuros na condução da Ação Penal 470, vulgarmente chamada de “mensalão”.
Procurei demonstrar noutros artigos que a metodologia utilizada, vinculando antecedente ao consequente, transformou não apenas o julgamento em peça argumentativa (silogismo), mas afastou o STF da determinação constitucional que o define como instituição que garante os direitos fundamentais, ainda que dos réus da Ação Penal 470.  
Esquecendo-se das elementares regras de sucessão de leis no tempo, há o propósito de aplicar aos casos tipificados como de “corrupção ativa” e de “corrupção passiva” penas que não se aplicam ao caso, por serem mais rigorosas, no instante em que se consuma a continuidade delitiva.
A pedra de toque sobre a qual se tem debruçado o Supremo Tribunal Federal encontra-se muito distante dessa realidade simplista na qual se insere o crime continuado e a aplicação mais gravosa de pena àquele que, em determinada circunstância, praticou um tipo penal.
Primeiramente, o entendimento doutrinário construiu uma perspectiva estruturante do crime doloso, num viés analítico em que este passa pelas fases de cogitação, preparação, execução e consumação.
Por seu turno, deve-se observar que, para o direito penal brasileiro, é pacífico, no que se refere a sua classificação quanto ao resultado, o entendimento de que o tipo penal (crime) pode descrever uma conduta e um resultado naturalísticos e, no entanto, não exigir a produção deste para sua consumação.
Neste caso, sempre que ocorrer o resultado naturalístico para estes crimes formais haverá mero exaurimento do crime.
No universo dos crimes formais encontram-se, dentre outros, os crimes de corrupção – tanto na modalidade ativa, quanto na modalidade passiva – e, nesta senda, considerando que a fase em que se encontra consumado o crime apresenta-se pela simples prática daquilo que é chamado o núcleo do tipo penal – o verbo que estabelece o preceito primário referente ao bem que se pretende tutelar, ou seja, oferecer ou prometer vantagem indevida, para os crimes de corrupção ativa, e solicitar ou receber vantagem indevida, para os crimes de corrupção passiva.
Assim, o efetivo recebimento da vantagem indevida representa tão somente uma fase subsequente à prática do crime. Portanto, mero exaurimento, eis que ao praticar o verbo (núcleo do tipo), consuma-se o crime.
Também neste ponto sobram equívocos, que podem ser explicados se for admitida a tese segundo a qual argumentos são produzidos para justificar a intenção de condenar os réus a penas “exemplares”, ainda que para isso provas e técnica jurídica sejam contornadas.
Para tanto há o propósito de se transferir, erroneamente, a fase de consumação para uma possível fase de exaurimento, que é mero desdobramento daquela, sem nem atentar para a efetividade de sua ocorrência, “esquecendo-se” que os réus estão sendo condenados pelas práticas de tipos penais formais.
Mas qual seria a utilidade prática desta indução?
Em 12 de novembro de 2003, data posterior à consumação dos delitos referente aos tipos penais de corrupção – ativa e passiva – tidos como praticados pelos réus da citada ação penal, foi sancionada a Lei 10.763, aumentando as penas para os delitos ora mencionados.
Portanto, mesmo ante a inexistência de prática de crime continuado, para os tipos formais nos quais foram denunciados os réus da Ação Penal 470, há tendência de ser aplicado o enunciado da súmula 711 do STF.
Ora, é elementar que nos casos de (1) corrupção ativa e no de (2) corrupção passiva há exigência de tipicidade estrita, consubstanciada (1) no oferecer ou prometer vantagem indevida e (2) no solicitar ou receber vantagem indevida.
Como crimes dolosos, são fases tanto da corrupção ativa como da passiva a cogitação, a preparação, a execução e a consumação.
Portanto, a pergunta a ser respondida por qualquer Juiz, cuja resposta é válida também para os réus da Ação Penal 470, é quando houve a consumação do crime.
É que o crime se consuma quando do oferecimento da vantagem indevida (no caso de corrupção ativa) e quando da solicitação da vantagem indevida (no de corrupção passiva). O pagamento e o consequente recebimento do valor acertado é seu mero exaurimento. Não há que se confundir consumação com exaurimento, pois a consumação caracteriza a ocorrência do crime enquanto o exaurimento é mero desdobrar da consumação.
Por conseguinte, neste caso, é absolutamente inaplicável o teor da Súmula 711 do STF, por não haver na espécie crime continuado ou crime permanente, mas tipos penais regidos por normas e espécies absolutamente diversas. Assim, é necessária a prática de mais de um crime e a existência de nexo de continuidade entre tais crimes. Ora, se imputam os crimes de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, regulados por técnica e tipicidade específicas, que não se confundem com os crimes continuado ou permanente. Não sendo da mesma espécie, não podem obter a mesma classificação.
Conforme as normas jurídicas ainda vigentes no Brasil, constitucionais e penais, aos réus da Ação Penal 470 aplicam-se o princípio da legalidade e a proibição de retroativa da lei penal mais gravosa, sempre na sucessão de leis penais no tempo, ainda que para crimes praticados em continuidade delitiva, pois mesmo havendo sobreposição de lei mais severa deverá ser aplicada a lei anterior, reconhecendo-se a sua ultra-atividade em favor do réu.
Convém recordar que 04 de outubro de 2003 é a data de falecimento do então Presidente do PTB, Deputado José Carlos Martinez.
Assim, forçoso concluir que, nesta data, já teria se ocorrido a consumação dos crimes de corrupção ativa e passiva. A lei que majora as penas de corrupção, ativa e passiva, a Lei 10.763, é de 12 de novembro de 2003. Portanto, sancionada depois da morte do então Presidente do PTB.
O que qualquer estagiário de direito do STF sabe é que o tempo rege o direito penal e que não a Súmula 711 não se aplica aos casos de corrupção, ativa ou passiva.
O que talvez eles não saibam é que não isso valeria se se tratar de um julgamento de exceção."

"Embargos Infringentes no Supremo Tribunal Federal

O Julgamento da Ação Penal Originária procede nos termos definidos na Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, mas especificamente nos termos dos artigos 1º ao 12.
Especificamente no artigo 12 está estabelecido: “o tribunal procederá o julgamento na forma determinada pelo regimento interno”.
Não há, portanto, que se falar, nos termos apregoados pelo ministro-presidente do STF, Joaquim Barbosa, em revogação do Regimento Interno do STF, porquanto a própria lei estabelece a necessidade de sê-lo observado.
Demais disso, tratando-se de recurso de natureza interna, a competência para determinar as suas regras de aplicabilidade é própria do STF, e, por isso, somente ao seu Próprio Regimento Interno seriam concretizadas as condições de sua realização/utilização.
Assim, como norma de caráter integrativo, haja vista a lei 8.038/90 ser silente quanto à condição para propositura dos embargos infringentes, o Regimento Interno do STF estabelece em seu artigo 333, inciso I, o cabimento desses embargos quando a decisão não for unânime do PLENÁRIO que julgar procedente a ação penal (cabe observar que a competência se aplica de forma direta, inclusive valendo para as ações originárias do próprio órgão, como no casa da AP 470).
O único requisito determinado, de natureza objetiva, para cabimento deste recurso é a existência de, no mínimo, 4 votos divergentes (conforme, inclusive, manifestou-se o Decano do STF, ministro Celso de Mello, por ocasião dos debates do julgamento da Ação Penal nº 470).
É preciso entender, a partir da dúvida quanto ao entendimento do cabimento ou não dos embargos infringentes em ação penal originária, como ocorre na Ação Penal 470, em que tanto o Supremo Tribunal Federal – considerando as manifestações contrárias proferidas pelos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello, quanto na doutrina – porquanto os ex-ministros Carlos Veloso e Ellen Gracie, também divergem – esta  entendo o não cabimento, aquele manifestando-se pela plena aceitação do recurso, que matérias dessa ordem nunca foram enfrentadas no âmbito do colegiado da Corte Suprema no que se refere a tal possibilidade em matéria originária do próprio STF.
Aliás, considerando a necessidade de se pacificar o entendimento de forma colegiada, merece, ante a impossibilidade de restarem violadas as garantias constitucionais do direito de defesa, de liberdades individuais, e do devido processo legal, o imediato enfrentamento, em caráter preliminar, pelo pleno do STF, quanto à possibilidade, ou não, de ser utilizado o recurso como meio de defesa apto a assegurar a garantia da ampla defesa a todo e quaisquer réus.
Nesta senda, a aplicação do enunciado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC) quanto à regulamentação de normas, no que se refere à questão de lei posterior revogar a anterior, como apressadamente fazem crer alguns, somente se aplicaria, caso a regulamentação ocorresse de forma absoluta nos seus estreitos limites legais, o que não ocorre no caso, como se observa, inclusive, do retratado no artigo 12, da lei nº 8.038/90, que remete ao cabimento do julgamento de embargos infringentes nos termos dos regimentos internos.
Por fim, considerando a edição de 44 emendas regimentais posteriores a promulgação da lei que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal e haver este órgão de cúpula do Poder Judiciário não realizado quaisquer alterações quanto à possibilidade de artigos referentes ao cabimento do Embargos Infringentes (seção I do capítulo VI do Título XI) não seria uma decisão monocrática e casuística, construída sobre uma interpretação restritiva e voluntarista,  apta a desconstituir o lastro de direito e garantias fundamentais estabelecidos no estado democrático de direito.
A pergunta que surge dessa questão é a seguinte: é o STF o tribunal dos direitos fundamentais ou marcará sua história pela afronta ao direito de defesa e ao devido processo legal?
Nesse sentido, faz parte de uma tradição que garante aos réus a plena garantia de seus direitos que os Embargos Infringentes sejam conjugados como plena manifestação de suas garantias constitucionais.
Quanto aos Embargos Infringentes seguem as seguintes considerações:
1) O art. 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, diz que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma que julgar procedente a ação penal.
2) Já o parágrafo único do mesmo art. 333 estabelece que: “o cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes”.
Assim, diz o Regimento Interno do STF que, para serem admitidos embargos infringentes, é preciso que, numa ação penal, quatro votos divirjam de condenação em ação penal.
A discussão sobre o cabimento de Embargos Infringentes em ação penal repousa em interpretação à lei 8.038/1990.
É que a lei 8038/90 regulamentou o trâmite da ação penal originária (que tramita inicialmente em tribunais superiores) nos tribunais superiores.
Há uma corrente que entende que a lei 8038/90 revogou a previsão dos embargos infringentes em ações penais nos tribunais superiores, tendo, portanto, revogado os dispositivos do regimento interno do STF que preveem os embargos infringentes.
Ao contrário, os Embargos Infringentes expressam a concretização dos direitos fundamentais dos acusados. Eis as razões:
I) O art. 12 da lei 8038/90 estabelece que, “finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno”.
Desse modo, a lei 8038/90 prevê que cabe ao regimento interno do STF disciplinar a existência dos embargos infringentes e o modo que tramitarão.
II) Tanto assim o é que, embora a lei 8.038 seja de 1990, jamais o STF revogou a existência dos embargos infringentes nas ações penais em curso no Tribunal.
III) O Regimento Interno do STF é de 27 de outubro de 1980 e já sofreu 48 (quarenta e oito) emendas.
A última delas data de 03 de abril de 2012.
Em duas delas, nas emendas regimentais 36 (de 02 de dezembro de 2009) e 47 (de 24 de fevereiro de 2012), o STF manteve os Embargos Infringentes em seu Regimento Interno.
IV) Nessas duas emendas (36 e 47) já compunham o STF os Ministros Celso Melo, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli."



sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Salvadores da Pátria



Uma vez li, vi, ouvi, sei lá, que o Homem estava dividido em duas espécies, os ordinários – que seriam a maioria da população – e, os extraordinários – que seriam os líderes, os grandes homens, os generais.
A grande diferença entre uma categoria e outra estava, basicamente, nas consequências de seus atos. Se um ordinário matar alguém, será preso, julgado e irá passar uma temporada na cadeia. Os extraordinários têm o poder, a distinção e, podem matar milhares que, ao final de sua tarefa, receberão medalhas e estátuas. Essa é a diferença.
Essa classificação me vem sempre à cabeça toda a vez que me deparo com certo grupo de pessoas que se acham melhor do que outras.
Os salvadores da Pátria.
São criaturas que trazem em seu DNA a prepotência, o sentimento de que ninguém consegue fazer melhor do que eles. São os únicos que conseguem enxergar a realidade, são os únicos que sabem qual o melhor destino para o Mundo. São os únicos que decidem certo.
São extraordinários.
São ordinários extras.
Se dizem cristãos, mas se der oportunidade, matam, torturam seu “adversários” com a maior frieza. E em nome de Deus. Pois eles estão com Ele e Ele está com eles. São seus enviados.
O inimigo do Mundo, seja ele quem for, é seu inimigo. Eles, só eles conhecem o inimigo, conseguem identificá-lo, sabem muito bem como ele usa suas artimanhas. Querem a todo custo nos defender desse mal.
Não perguntam se queremos, nós os ordinários, sua proteção. Acham-se no direito, ou no dever, de nos proteger de tudo, principalmente daquilo que não conseguimos enxergar, só eles.
São uma casta, uma religião.
Das cavernas ao século vinte e um é sempre a mesma coisa.
Será que não dá para liberar os ordinários? Estamos cansados desse papo de que não conseguimos fazer nada direito. O mundo chegou até aqui por conta de nossa força. Fomos nós que pegamos no pesado, fomos nós que morremos no "front" das batalhas, fomos nós que pagamos a conta das suas aventuras.
Dá um tempo e observa calado a força que essa massa ordinária tem.
Fica na sua, com seu mundo ou aprende a conviver com o restante do Planeta.
Nós não estamos nem aí para vocês.

sábado, 27 de julho de 2013

A Light virou pó e cheira mal.



 No dia 25 de julho, por volta das 15hs, a luz da minha residência começou a piscar. Toda ela parecia uma árvore de natal.
Verifiquei os disjuntores internos e tudo estava normal. Desci e fui até o PC para verificar o geral. Ele faiscava.
Liguei para o 08000210196 da Light para pedir uma equipe de emergência. Protocolo de atendimento 87806070, atendido pela funcionária Aline. Quando relatei o que estava ocorrendo fui informado de que teria que comparecer a uma loja da Light, pedir autorização para tirar o lacre do relógio e, eu mesmo, providenciar a troca do disjuntor que estaria com defeito.  Tentei argumentar e fui duramente repreendido por ela. Eu deveria aguardar ela terminar de me orientar e, caso não o fizesse, ela encerraria o atendimento. Pacientemente ouvi a “ladainha” até o final. Quando ela terminou, expliquei que não havia lacre algum a ser rompido, que o disjuntor estava livre e, mesmo que eu tivesse que fazer o procedimento que ela estava me indicando, teria que esperar quatro dias, dois de feriado e mais um fim de semana, além de esperar todo o processo da empresa. “Sendo assim, senhor, estarei providenciando uma equipe de emergência para lhe atender”.
Desci, fui ao relógio, munido de uma chave de fenda e apertei os parafusos. Isso estabilizou a energia. Fui à rua e comprei outro disjuntor para que a equipe pudesse trocá-lo. Fiquei no aguardo.
Não vieram.
No dia seguinte (26/07), logo cedo, com as atividades domésticas comendo soltas, a luz apagou de vez. Aí, nem aperto de parafuso deu mais certo.
Liguei para a Light novamente (87842292 – Jane – 13hs) e, questionei o porque do não atendimento a primeira chamada. “Sua solicitação foi encerrada, pois a equipe não encontrou seu endereço”.
Pois é, minha rua não é escondida, tem uma Escola Municipal, eu dei as referências, um telefone celular para contato. Nada disso adiantou ou serviu. Me engana que eu gosto!
Fiz nova solicitação e “sua solicitação foi confirmada, aguarde o atendimento que será breve” (ou algo parecido).
17hs23min – 87872296 – Amanda
18hs23min – 87854599 – Aline
19hs20min – 87856060 – Amanda
20hs20min – 87857196 – Jaqueline
21hs27min –  87858580 – Wagner
22hs39min – 87859495 – Bruno
23hs24min – 87859842 – Jamil
Pausa para dormir, ninguém é de ferro.
Dia 27/07
07hs15min – Talita – ligação caiu (?)
                   - Gisele – ligação caiu(?)
07hs20min – 87860895 – Felipe
08hs20min – 87861494 – Franciele
Nesse último atendimento obtive a informação de que as equipes estavam em atendimento emergencial, devido as chuvas que caíram no Rio de Janeiro. Indaguei que chuva pois, não houve nenhuma chuva forte, vento ou qualquer outra coisa que causasse um atendimento fora do comum.
- O senhor não viu na televisão as chuvas?
- Filha, como poderia ver se estou sem “luz”?
- O senhor aguarde que “estaremos providenciando” seu atendimento.
Estou aguardando até agora 10hs51min.
Como sei que não virão, procurei entre os meus vizinhos, um eletricista para fazer o serviço. Paguei por isso.
Problema resolvido.
Trabalhei nessa empresa por dez anos. Durante esse tempo nunca vi tanta incompetência.
E ela era uma empresa estatal.
Privatizaram para que o serviço ficasse melhor. Estou vendo.
Venderam para os franceses e agora ela pertence à CEMIG.
É com essa competência que querem governar o País.
Transformaram a Light em pó.
A administração está cheirando mal.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Desconstruindo Símbolos



Nas últimas semanas estamos assistindo a manifestações por todo o País e, principalmente, no Rio de Janeiro.
Não vou entrar no mérito das manifestações e nem nas suas conseqüências políticas. O que me chama a atenção e é isso que quero comentar, são os constantes quebra-quebras.
Se por um lado, me causa estranheza a inépcia da polícia em identificar e prender os que participam dessa quebradeira, visto que é sua função identificar, capturar e levar a justiça quem comete algum delito. Por outro, me causa a mesma estranheza, os protestantes aceitarem em seu bojo, pessoas cobertas de capuzes que, por não estarem identificadas, tanto podem ser a favor, como contra.
Dirão alguns que tais movimentos não têm uma liderança e, não a tendo, quem irá impedir suas aproximações? Se, andando na rua, num dia comum, se aproximar de mim um camarada coberto até o último fio de cabelo, certamente irei me afastar e, na insistência de aproximação, procurarei ajuda, de amigos, de policiais. Por que não fazem o mesmo?

Pulando mais essa etapa, vamos aos furtos, saques, sei lá o nome que dar.
Em todas essas manifestações, ao seu final, esse grupo mascarado, quebra vidraças de bancos, lojas, carros, escritórios, destroem placas de trânsito, câmeras de segurança, telefones e lixeiras públicas o cacete. Pra mim, deixou de ser manifesto e virou vandalismo. Em qualquer parte do mundo.
Não me lembro, na minha juventude, ao me rebelar contra uma determinação de meus pais, de sair quebrando tudo em casa. No máximo um resmungo e, entre os dentes. Se minha mãe visse esse tipo de protesto, certamente o chinelo cantaria.
Protestar é legítimo. O que não é legítimo e legal (no sentido de lei) é destruir o patrimônio público ou privado. Sobre qualquer pretexto. Ao menos, não conheço nenhuma lei que de margens a interpretação de legalidade a esses atos.
Nos últimos dias tenho lido em vários comentários na internet que os manifestantes(?), que quebram vidraças, saqueiam lojas, destroem bancos e tudo mais, estão apenas “desconstruindo símbolos”. Justificam que seus “saques” são distribuídos..

Então tá.

Vamos continuar nossa cruzada em desconstruir símbolos.
Vamos propor que todos os manifestantes queimem junto, em suas fogueiras de contenção, seus iPads, iPodes, seus tênis Nike, Adidas etc, etc.
Vamos desconstruir todos os símbolos do imperialismo, da opressão, do comunismo, do liberalismo, do fascismo, de todos os “ismos” que incomodam alguém, em qualquer parte desse país. Não vamos nos importar se somos um milhão no universo de duzentos e oitenta milhões, que talvez pensem um pouquinho diferente disso que estamos pensando, que talvez tenham um pouquinho desse direito de opinião que tanto reivindicamos, que talvez tenham direito de transitar por aí sem sentir o tão agradável cheiro de queimado, de bomba de gás, que talvez tenham um pouquinho de direito de discordar disso tudo. Que talvez queiram apenas dormir em paz. Vamos ignorar todos estes milhões de pobres coitados que não estão aqui em nosso manifesto.

Francamente!

Vamos respeitar o patrimônio particular e o que é de todos os outros também. Talvez alguém não queira ver o que é seu desconstruído. Afinal, tem mais duzentos e oitenta milhões de outros brasileiros que não estão se manifestando e eu não sei o que eles estão pensando ou querem.

Não gosto de políticos, não gosto de política, mas ela me fascina e sempre me fascinou. É um universo estranhamente fascinante, complexo, sujo.
A política faz parte de nosso dia a dia, quer queiramos ou não. Quer gostemos ou não. Ela existe e não pode ser defenestrada. Pode e deve ser depurada. Mas não com pau e pedra, nem com golpe.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Já posso me aposentar!


Quando eu dizia que a grande mídia te enganava, voce dizia que te informava.
Quando eu dizia que o povo era sábio, voce dizia que ele era ignorante.
Hoje voce diz que tem orgulho do Brasil. Eu te digo: Essa é a nossa diferença. Eu sempre me orgulhei.
Agora te digo: Cuida para não virares "massa de manobra" ou "boi de piranha". Já fizeram isso antes e, deu no que deu.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Há que se preocupar





A lei da sobrevivência me ensinou a aceitar muita coisa.
Minha adolescência foi de tempos difíceis, mas, dentro do possível, agradáveis.
Faltava muita coisa e ao mesmo tempo não faltava nada. O que faltava era compensado com doses de criatividade. Uma coisa sempre sobrou, o respeito pelo outro, a educação.
Do lado de fora de casa, onde a briga é mais injusta, essa criatividade teve que ser explorada ao seu máximo. Os adolescentes são cruéis quando querem. Comigo não foi diferente.
Como sempre fui atento ao que estava a minha volta, pouco me incomodava o que vinha de fora. Passar por idiota, às vezes, é mais sensato do que ser esperto.
Dava para tirar de letra.
Meus pais se separaram eu tinha uns seis anos. Pouco convivi com meu pai até a adolescência, quando passei a procurá-lo. Ia ao seu encontro, raramente ele veio ao meu.
Meu pai funcionário público, lotado no antigo IAPM, onde exercia cargo de destaque. Ganhava razoavelmente bem. Conseqüentemente, a pensão que minha mãe recebia, dava bem para vivermos.
Seu posicionamento político sempre foi à esquerda. Foi da UNE quando na faculdade, chegou a se candidatar a vereador, quando morava na Bahia. Por força da função viajava sempre.
Em 1964, quando do Golpe Militar, ele se encontrava em Manaus.
Foi preso, perdeu o emprego. Ficou dois anos detido no Rio de Janeiro. Durante o período que esteve preso eu o visitava sempre. Como tinha curso superior, cumpriu seu tempo em um quartel da PM. Após esses dois anos foi julgado e inocentado. Tentou recuperar seu emprego, mas nunca o conseguiu. Não teve Juiz com peito suficiente para enfrentar a Ditadura e devolver-lhe o que era de direito, já que era inocente das acusações.
A partir de sua demissão, começou nosso calvário. Ficou sem emprego, ficamos sem a pensão.
Para nos sustentar, minha mãe, vendia Avon. Imagina, naquela época, alguém sustentando dois filhos vendendo produtos de beleza.
Faltava muita coisa menos carinho, dedicação, amor e criatividade.
Vivíamos em um mundo de classe média alta. Tínhamos padrão de classe média alta. De repente, tudo acaba.
De volta lá em cima.
Como um garoto sem grana vive no meio de gente com dinheiro? Dá seu jeito.
Usa a calça comprida da irmã mais velha, reformada pela mãe, guarda sua melhor camisa para o domingo e as festinhas. Daí o meu apelido Camisa.
Lembram? Os adolescentes são cruéis quando querem?
Nunca me importei com apelido. Até hoje me chamam por ele. Virou sobrenome.
Essa enrolação toda tem um objetivo, falar do que está acontecendo agora.
Essa noite fiquei acordado, durante bom tempo, pensando no que está ocorrendo nas ruas. Viajei no tempo e me assustei com a semelhança de tempos passados. Muitos hão de dizer que os tempos são outros, que não existe mais espaço para golpes, ditaduras. Será? Não sei se minha experiência de adolescente está falando mais alto, não sei se estou deixando a teoria da conspiração me dominar, mas, o fato é que me assustou.
A falta de perspectiva da direita mais radical passar ao poder, a falta de liderança na oposição, a falta de programa que seduza, pode sim, levar a uma radicalização. É histórico.
Em 64 a justificativa foi acabar com a corrupção e eliminar o perigo comunista.
Não aconteceu nenhuma coisa nem outra.
Pinço, para ilustrar, trecho de um livro:

“É fundamental levar em conta o apreço e apego de Geisel à ordem e à hierarquia. A verdade é que o sistema militar havia perdido o controle sobre o aparelho de segurança e de informação. Era preciso reprimir a repressão, conter seus excessos, enquadrá-la na hierarquia e disciplina militar. Impor-lhe a cadeia de comando. Para ele, a revolução envelhecera, estava na contramão da história. Mais que isso: desfigurara-se, deteriorara-se. A censura, travando a fiscalização da imprensa, facilitava a corrupção, inclusive de militares e ex-militares. Era essa a avaliação de Geisel, segundo o almirante Faria Lima: "Ele se instalou lá naquele Palácio do antigo Ministério da Agricultura para trabalhar na organização do seu programa de governo. Na verdade, ele já estava se preparando há muito tempo. Ele me disse, naquela ocasião que ia fazer a abertura. E eu disse a ele: 'O senhor acha que é a hora para fazer a abertura?' Ele me respondeu: 'É. Porque a corrupção nas Forças Armadas está tão grande, que a única solução para o Brasil é abertura.'" Por outro lado, a repressão política criara um poder militar paralelo, autônomo, enfraquecendo os comandos, prejudicando a hierarquia e a disciplina, ameaçando a ordem dentro das próprias Forças Armadas. A concentração excessiva de poder no governo, se por um lado significava força, por outro expunha o governante. E a tão temida ameaça comunista mostrava-se cada vez mais improvável, distante, descartada.”

História indiscreta da ditadura e da abertura-Brasil: 1964-1985 - Ronaldo Costa e Couto (1999, págs. 150 a 151),  (Editora Record) 

Hoje estão tentando levantar a mesma hipótese do pré-64. Basta olhar os jornais, dar uma passeada pelas redes sociais que veremos o assanhamento dos radicais.
Provavelmente dirão que naquela época não havia tanta corrupção quanto hoje. Será? A imprensa era “cabrestada”, a censura estava em pleno vigor, o medo impedia qualquer manifestação.
Os historiadores negam que não houvesse corrupção, Geisel também. Alguns dizem que foi maior até do que temos hoje. Alguns marcaram essa época. Não importa. Maior ou menor, nunca deixou de existir.

O jornalista e escritor J. Carlos de Assis escreveu três livros, em 1984, mostrando os escândalos desse período. Um deles, “A Chave do Tesouro, anatomia dos escândalos financeiros no Brasil: 1974/83”, revela essa corrupção. Alguns capítulos: Caso Halles, Caso BUC, Caso Econômico, Caso Eletrobrás, Caso UEB/Rio-Sul, Caso Lume, Caso Ipiranga, Caso Aurea, Caso Lutfalla (família de Paulo Maluf, marido de Sylvia Lutfalla), Caso Abdalla, Caso Atalla, Caso Delfin, Caso TAA. Cada “caso” é um capítulo.

Minha grande preocupação é onde iremos chegar.
Os vinte centavos não são o verdadeiro motivo dessa manifestação. A insatisfação com o governo, também não.
Tem algo mais no ar, além dos aviões de carreira.

quarta-feira, 6 de março de 2013

A Nata



Na minha infância o leite era vendido em garrafas seladas por uma tampinha de alumínio. Ao abrirmos a garrafa encontrávamos uma camada de gordura que, na maioria das vezes, impedia que o leite saísse. Com uma colher pequena ou com a ponta da faca tirava-se essa gordura, que às vezes era guardada até ter-se uma grande quantidade para, com ela, fazermos bolos ou biscoitos. Por sinal ficava uma delícia! Outras vezes ela era despejada dentro da leiteira para ferver junto com o leite.
Uma pequena quantidade de gordura que se coloca na boca da garrafa e impede que se aproveite as delícias do leite.
Essa gordurinha era a nata!
Segundo descrição: A nata é a camada de gordura do leite que se forma à superfície. A porção gorda, mais leve que a água, forma uma camada na superfície e tem apenas 30% da gordura do leite.
Em tempo: a expressão “nata da sociedade” se originou nessa camada gorda.